O Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande determinou busca e apreensão de propaganda eleitoral irregular no comitê de campanha dos candidatos a deputado federal Loester Trutis, e a estadual Raquelle Trutis, ambos do PL. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.
A situação foi denunciada pelo sistema Pardal, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Trutis e Raquelle foram notificados e chegaram a informar que regularizaram o banner.
O banner ultrapassa 0,5 metro quadrado, medida máxima para adesivos de propaganda eleitoral. O comitê fica na Rua Rui Barbosa, no Centro da Capital.
Juiz vê violação do princípio de igualdade e manda apreender banner considerado propaganda irregular
Em sua decisão, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira citou a legislação eleitoral que define os limites da propaganda e observou que o banner fere o princípio da igualdade entre os adversários.
“Os candidatos noticiados usaram de sórdida dissimulação para, em momento diverso, continuarem com a conduta uma vez repelida pela Justiça Eleitoral, inclusive, declarando ciência da irregularidade e assumindo o compromisso de não mais praticá-la”, escreveu.
Assim, o magistrado determinou a busca e apreensão do banner, após a intimação dos dois. Vieira ainda determinou reforço policial para o cumprimento do mandado.