O juízo da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou o ex-senador de Mato Grosso do Sul, Delcídio do Amaral, ao pagamento de indenização de R$ 10 mil ao ex-presidente Luiz Inácio da Silva, por falsa acusação de obstrução de Justiça. Lula havia pedido R$ 1,5 milhão, mas o Maurício Tini Garcia achou que o valor era desproporcional.

Consta nos autos que Delcídio firmou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, oportunidade em que afirmou que Lula teria pago R$ 50 mil mensais para “segurar” a delação premiada de Nestor Cerveró, ex-diretor da e que era investigado no âmbito da Operação Lava Jato. 

Contudo, a defesa do ex-presidente alega que ele jamais agiu neste sentido e que todas as testemunhas ouvidas pela 10ª Vara Federal de , no processo que implicava Cerveró, negaram ter recebido qualquer tipo de assédio ou pagamento. Ocorre que segundo os autos, Delcídio não foi capaz de provar as acusações e apresentou apenas comprovantes de passagens pessoais.

Além disso, as declarações dele foram amplamente replicadas por veículos de imprensa. Neste sentido, Lula alega que teve sua dignidade e integridade moral atacadas com as alegações do ex-senador. Delcídio se defendeu neste processo alegando que as declarações de sua delação foram homologadas e que não havia pressupostos para levar o pedido de indenização adiante.

Lula indenizado

O juiz entendeu serem procedentes os pedidos de Lula, mas negou determinar o pagamento de R$ 1,5 milhão, reduzido a sentença para R$ 10 mil. “Neste cenário, o montante postulado pelo autor a título de indenização não pode ser adotado, pois é absolutamente desproporcional, visto que o dano, no contexto e nas circunstâncias apontados neste julgado, é de que o dano suportado não tem a extensão alegada na exordial.”

A reportagem tentou contato com Delcídio do Amaral, mas até o fechamento desta edição as mensagens não haviam sido respondidas e o celular encontrava-se desligado. No entanto, o espaço segue aberto.