Grupo de WhatsApp com propaganda gera intimação a pré-candidato ao Governo de MS pelo PSD

Canal é administrado por servidores comissionados da prefeitura, que enviam mensagens de apoio sem possibilidade de resposta

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Sede do TRE-MS no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Divulgação)

O desembargador Vladimir Abreu da Silva, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), deu dois dias para que o pré-candidato ao governo do Estado pelo PSD, Marquinhos Trad, explique a existência de um grupo no aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp que deveria informar atos da prefeitura de Campo Grande estaria sendo usado para promover eventos de pré-campanha.

A decisão está publicada na edição desta terça-feira (26) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral). A representação foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB.

Os advogados dos tucanos sustentaram que um grupo foi criado para divulgar informações da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), em Campo Grande, e seria composto por 113 pessoas. O canal é administrado por dois servidores comissionados, sendo que somente eles podem enviar mensagens.

“Sucede que, com a proximidade do período eleitoral, a finalidade do grupo restou desvirtuada, porquanto os administradores passaram a usá-lo para divulgar convites para eventos políticos abertos ao público, em prol da futura candidatura do ex-prefeito Marquinhos Trad ao Governo do Estado, bem como notícias favoráveis a ele e a sua gestão e, ainda, notícias negativas a respeito de seus adversários”, apontam os advogados do PSDB.

Há ainda um terceiro administrador do grupo, que não foi identificado. Assim, os tucanos pedem a proibição de publicações de cunho eleitoral no grupo.

Intimação para defesa sobre grupo de WhatsApp

O desembargador observou que, apesar de haver mensagens de apoio a Marquinhos, ainda não há provas suficientes de que o grupo seja de fato administrado pela Sectur.

“Assim, neste momento, não há ensejo para adoção de qualquer medida para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda. Dê-se regular processamento ao feito, com citação dos representados para apresentar defesa, no prazo de 2 dias”, decidiu Abreu da Silva.

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