Governo sanciona propaganda partidária gratuita em rádios e TVs
Projeto teve um veto, proibindo a compensação fiscal às emissoras
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A presidência da República sancionou a Lei 14.291/2022, que garante a propaganda partidária gratuita. O projeto foi sancionado com um veto, que proíbe a compensação fiscal às emissoras de rádio e TV.
Aprovado em 8 de dezembro, o projeto foi sancionado nesta segunda-feira (3). Diferente do horário eleitoral, a propaganda partidária ocorre após as eleições e o tempo de publicidade é condicionado ao desempenho das legendas nas votações.
Conforme a Agência Senado, o principal objetivo da ação é atrair novos filiados aos partidos. Segundo a lei sancionada, serão cedidos espaços em rádio e televisão entre 19h30 e 22h30.
O partido que eleger mais de 20 deputados federais terá o tempo total de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais. O partido que eleger entre 10 e 20 deputados federais terá direito a 10 minutos por semestre; aquele que eleger até nove deputados federais, 5 minutos.
Vale lembrar que todos os partidos devem destinar ao menos 30% do tempo para participação de mulheres na política. O veto da compensação fiscal foi justificado pelo Ministério da Economia como benefício fiscal às empresas.
O veto de parte do 1º artigo da lei deverá ser votado pelos senadores em até 30 dias. Para rejeição do veto, é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.
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