de lei do Governo de foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa) para mudar legislação estadual de criação da Fadeb-MS (Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica no Estado), e efetuar ajustes ao texto original da lei.

De acordo com a proposta, os ajustes são para prever com maior clareza a forma de indicação e nomeação de diretor-presidente da Fundação, além de corrigir disposições relativas às receitas destinadas à Fadeb-MS.

Segundo a justificativa, com relação a indicação do diretor-presidente, a redação original prevê que será indicado pelo secretário estadual de Educação e nomeado pelo governador do Estado. A alteração estabelece que a indicação será feita pelo próprio chefe do Executivo, autoridade competente para tanto.

A previsão legal de indicação e nomeação pelo chefe do Poder Executivo é praxe em outras fundações, como na de Turismo, Rádio e Televisão, Trabalho e Economia e Fundação Escola de Governo.

Quanto às receitas destinadas à Fadeb-MS, serão revogados dois artigos da lei estadual. As significações que serão suprimidas, caso a lei seja aprovada pelos deputados estaduais, constam no artigo 4º da lei estadual 5.676 de 2021. Eles tratam sobre transferências a qualquer título do Tesouro Estadual e rendas patrimoniais e aplicações financeiras.

Consta na justificativa do projeto que mesmo com a supressão, a Fundação continuará a contar com diversas fontes de receita, de forma que a revogação dos parágrafos não apresentará diminuição no repasse dos valores à Fundação que será custeada, entre outros, com recursos do Tesouro Estadual conforme previsão orçamentária sem acarretar qualquer prejuízo às ações da Fundação.

A proposta será analisada pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de ser apreciada em plenário pelos deputados.