Deputado federal Vander Loubet defende derrubada de veto a Refis de micro e pequenas empresas

O prazo para que empresas endividadas não sejam incluídas no Simples Nacional é até dia 31 de março

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Sessão para discutir veto presidencial está marcada para quinta-feira (10).
Sessão para discutir veto presidencial está marcada para quinta-feira (10).

A sessão do Congresso Nacional para discutir o veto presidencial aplicado por Jair Bolsonaro ao projeto que instituiu o programa de renegociação de dívidas do setor (Refis) está marcada para esta quinta-feira (10). 

“Será nossa oportunidade para evitar que centenas de milhares de micro e pequenas empresas sejam desligadas do sistema de tributação simplificada, o Simples Nacional, por causa de dívidas”, destaca o deputado federal Vander Loubet (PT).

O prazo para que empresas endividadas não sejam incluídas no Simples Nacional é até dia 31 de março.

De acordo com o deputado Vander, há consenso para a derrubada do veto. “É uma pauta suprapartidária, com certeza a maioria do Congresso vai votar pela derrubada. É uma vergonha que esse projeto tenha sido vetado. Mostra o descompromisso do Bolsonaro com os micro e pequenos empresários. Bolsonaro prefere zerar imposto de importação sobre jet skis do que dar atenção a quem gera emprego e renda em nosso país”, aponta.

Conforme informações do portal Congresso em Foco, a manutenção do veto de Bolsonaro pode trazer consequências para a economia. Sem o parcelamento das dívidas, 437 mil empresas serão excluídas do Simples Nacional, o que pode condenar a maioria ao fechamento. Dessa forma, ainda de acordo com o portal, o governo ficaria sem receber as dívidas e o fechamento causaria desemprego.

O prazo para regularizar pendências relativas a débitos impeditivos pelo Simples Nacional era até dia 31 de janeiro, mas foi prorrogado pelo CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) para 31 de março. 

O Relp (Programa de Reescalonamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) negocia dívidas em até 180 meses e estabelece descontos conforme a queda no faturamento da empresa entre março e dezembro de 2020, na comparação com o ano de 2019.

“Ninguém está defendendo as dívidas. A questão é que a pandemia causou enormes prejuízos e nas micro e pequenas empresas esses prejuízos costumam ser maiores porque são empresas que não têm um capital de segurança que grandes empreendimentos têm. Por isso, é importante que a gente dê a oportunidade e o prazo adequado para que os pequenos e micro empresários possam regularizar sua situação”, afirma Vander.

O projeto vetado por Bolsonaro permite o parcelamento de quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tenha ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da lei. Também poderiam ser incluídos no Refis os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 2006); aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.

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