Os juízes eleitorais já podem começar a nomear, a partir desta terça-feira (5), até o dia 3 de agosto de 2022, os eleitores que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas, ou seja, os mesários, e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição, de acordo com o calendário eleitoral.

A mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. Dentro da seção eleitoral, o presidente da mesa é a autoridade máxima. Ele deve garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo.

São os membros da mesa receptora que vão organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Eles recebem o eleitor, colhem e conferem a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberam a urna para o voto.

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.