O (Tribunal Regional Eleitoral) confirmou decisão que condenou o ex-vereador de Eduardo Romero (Rede) a devolver R$ 6 mil ao Tesouro Nacional. O candidato à reeleição em 2020 teve prestação de contas julgadas desaprovadas.

O juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, rejeitou as contas de Romero e determinou a restituição dos valores ainda em fevereiro. Segundo a decisão, o ex-vereador declarou ter gasto R$ 6 mil em combustíveis, mas não justificou o uso. A declaração não continha registro de locações ou cessões de veículos, de publicidade com carro de som ou mesmo despesa com geradores de energia.

Eduardo Romero recorreu da decisão. Segundo ele, a informação dos veículos abastecidos constava nas notas fiscais referentes a despesas com combustíveis.

Mas, segundo a juíza do TRE-MS Monique Marchioli Leite, o recurso foi protocolado três dias após estourar o prazo legal. Assim, a magistrada rejeitou a apelação, em decisão expedida ontem (8).

O ex-vereador de Campo Grande deve devolver os R$ 6 mil dentro de cinco dias após o trânsito em julgado do processo. Caso contrário, a AGU (Advocacia-Geral da União) pode ir à Justiça para cobrar o débito.

Segundo a , Eduardo Romero recebeu R$ 180,6 mil para a campanha de 2020. Ele declarou R$ 129,8 mil em despesas. O ex-vereador acumulou 1.851 votos no pleito e, portanto, terminou como suplente.