A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reformou sentença e decidiu multar o prefeito de , José Gilberto Garcia (PL), por administrativa na doação de terrenos pelo município, em 2010. O acórdão é do último dia 13 e foi publicado hoje (19).

Garcia havia sido absolvido da denúncia do MPMS (Ministério Público Estadual) em primeira instância, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acatou parcialmente recurso do órgão, reconheceu irregularidades e mandou a Justiça Estadual penalizar o prefeito.

José Gilberto Garcia foi denunciado por irregularidades na doação de terrenos que compõem o Conjunto Habitacional Funcionários Públicos. O MPMS sustentou que a gestão do então e ainda prefeito não estabeleceu critérios objetivos na distribuição das áreas. Além disso, teria preterido pessoas que já estavam cadastradas pela agência municipal de habitação.

A denúncia aponta que Garcia fez a doação dos terrenos como forma de criar capital político. Com isso, teria lesado os cofres públicos e violado princípios da administração pública.

O acórdão da 2ª Câmara Cível decidiu aplicar pena de multa civil ao prefeito, estipulada em três vezes o valor do salário que recebia à época dos fatos denunciados.

Porém, a sentença poupou José Gilberto Garcia de indenização por danos morais coletivos, ressarcimento ao município, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. O voto do relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, teve unanimidade no colegiado do TJMS.

Garcia foi eleito prefeito de pela primeira vez em 2008. Cumpriu apenas um mandato, voltou ao cargo em 2017 e foi reeleito no ano passado.