Sancionada lei para criar mais dois cargos de procurador de Justiça no MPMS

Com sanção, número de procuradores em MS sobe para 37 e se iguala ao de desembargadores

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Governador do Estado deverá decidir sobre a lista.
Governador do Estado deverá decidir sobre a lista.

O Governo do Estado sancionou, nesta sexta-feira (12), lei que permite ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) criar mais dois cargos de procurador de Justiça, passando então para 37 Procuradores de Justiça. O número se iguala ao de desembargadores no Estado.

Segundo a sanção, os cargos se criados através de concurso público deverão obedecer ao regulamento elaborado pelo Conselho Superior do Ministério Público, que reservará às pessoas com deficiência 5% do número de vagas.

Na prova preambular, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% das questões formuladas, em número correspondente a oito vezes o número de cargos de Promotor de Justiça Substituto, ultrapassando-se tal limite apenas para inclusão de candidatos empatados em último lugar da classificação.

O membro do Ministério Público que, dentro ou fora da comarca, substituir outro ou exercer cumulativamente cargos ou funções, sem prejuízo de suas funções, na forma da escala aprovada pelo Procurador-Geral de Justiça ou mediante designação deste, perceberá, mensalmente, uma indenização, não incorporável para qualquer efeito, correspondente a um sessenta avos do respectivo subsídio por dia de substituição.
Conforme a sanção, a indenização observará, como limite máximo, 20% do respectivo subsídio, vedada a acumulação de indenizações.

O membro do Ministério Público, convocado ou designado para substituição, terá direito à diferença de subsídio e vantagens, entre o seu cargo e o que ocupar. Os Promotores de Justiça, quando nomeados, promovidos ou removidos, receberão uma ajuda de custo, de caráter indenizatório, para atender às despesas de mudança e transporte, no valor de até um subsídio e meio do cargo que deve assumir.

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