Condenados por violência contra a mulher não poderão assumir cargos públicos em Campo Grande. A medida é prevista no 10.383/2021, protocolado na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (24).

Conforme o texto, se enquadram na restrição agressores condenados pela Lei Federal n° 11.340 — — e Lei Federal n° 13.104 — Lei do Feminicídio. Estes ficarão vedados de assumir “todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração” no âmbito público de Campo Grande.

O projeto estipula que a vedação começa na decisão transitada em julgado e vai até o comprovado cumprimento da pena. A proposta é de autoria da vereadora (PT), que explica que o objetivo é a criação de medidas para coibir atos de violência e crimes contra a mulher.

Por isso, a proposta impede que “autor que cometeu a violência possa concorrer ou assumir cargos públicos”. O projeto deve passar por votação dos vereadores de Campo Grande em sessão ordinária.