Se projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Campo Grande sobre o assunto for aprovado, animais domésticos poderão andar livremente em áreas comuns de condomínios. O tema ganhou repercussão nesta semana porque moradores e o síndico de um residencial no pretendiam expulsar o gato Frajola — os tutores foram à Justiça e conseguiram manter o animalzinho no local.

Com a liberação prevista no texto, de autoria do vereador Willian Maksoud (PTB), há obrigações que devem ser cumpridas. Os gatos, por exemplo, que pertençam a condôminos, podem ‘exercer sua natureza e instinto de subir em árvores, andar em telhados, muros e calçadas', mas, desde que não entrem em locais privados ‘onerando alguém'. Cães de pequeno e médio porte, que tenham temperamento estável e já sejam acostumados a andar ao lado do dono, podem ficar sem coleira, ‘desde que não ofereçam risco, estejam sob os olhos do dono e obedeçam aos seus comandos'. 

Já os animais, seja qual porte for, que tenham temperamento instável e agressivo, têm de usar coleira e guia, sempre com seu dono — aliás, será dele a responsabilidade por eventuais danos causados em locais, pessoas, objetos, que seus animais domésticos tenham feito. Também cabe ao tutor a obrigação de recolher e limpar os dejetos eliminados pelo animal — o que, via de regra, já é exigido nos condomínios.

No texto, há ainda proibição de constranger o dono do animal ‘devido ao preconceito pela permanência do animal, sejam cães, gatos ou de qualquer outro tipo de animal que possua licença ambiental, de qualquer porte ou raça'. “Com agravante se o motivo for apenas a opinião ou gosto particular de quem constrange”.

Eventuais multas aplicadas, neste caso, terão os valores destinados aos programas de castração cirúrgica, com prioridade de animais comunitários, identificação de cães e gatos, que serão realizados por entidade de proteção animal ou por protetores independentes. 

Em maio deste ano, a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que animais não podem ser proibidos nas unidades do condomínio, desde que não representem riscos à segurança e tranquilidade dos moradores. Contudo, é preciso regulamentação própria, diz o texto.

‘São da família'

Na justificativa, o autor cita que há ‘muitos preconceitos devido à imaginação popular', especialmente sobre os gatos. O que acaba impedindo, cita, que alguns animais exerçam livremente seus instintos, ‘impedindo-os de subir em árvores, andar em telhados ou sobre muros, ficando obesos e estressados'. 

“Alguns regimentos internos determinam que esses animais vivam em casas teladas, ficando praticamente impossível mantê-los presos evitando que pulem muros e escapando por lugares estreitos devido a habilidades natas de sua natureza”.

Outro ponto, que qualquer dono ou tutor de animais concorda, é que os bichinhos são considerados da família e exercem ‘estreitos laços afetivos'. “Uma boa convivência, respaldada por lei, é fundamental para que haja harmonia entre todos do condomínio. E é fundamental para o bem-estar e saúde do animal”.