Projeto de lei apresentado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer a omissão parcial dos dados pessoais de consumidores em documentos ou cartas de cobrança de serviços, emitidos por empresas públicas ou privadas e por concessionárias de serviços públicos, em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta protocolada pelo deputado estadual Marçal Filho (PSDB), será considerada omissão parcial, os seis primeiros dígitos do CPF dos consumidores pessoas físicas e no caso de pessoas jurídicas, o CNPJ.

Segundo o texto, a determinação se aplica às faturas, boletos ou quaisquer documentos de cobrança do consumo mensal do serviço, na modalidade impressa, que sejam disponibilizados ao consumidor de forma aberta, sem envelope lacrado, com a exposição de dados pessoais, que possam ser acessíveis a terceiros. 

A proposta legislativa determina ainda aplicação de multa para a empresa que não cumprir com a lei, caso o projeto seja sancionado. Caso seja sancionado, as empresas públicas e privadas e as concessionárias de serviço público, do Estado, terão o prazo de 90 dias para se adequarem às determinações.

Segundo a justificativa do parlamentar, a preocupação é que, de posse dos dados dos consumidores, um possível fraudador consiga contratar serviços no nome da vítima. É possível também fazer crediários no nome da vítima, que só vai descobrir o golpe quando estiver com o “nome sujo”. 

O projeto de lei vai passar pela análise dos membros da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, irá para plenário para ser votado pelos demais deputados.