Segundo os artigos do projeto de lei, o não cumprimento da obrigatoriedade de disponibilização da fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura ensejará, por meio do Procon, a aplicação de sanções estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ao consumidor, em caso de não de disponibilização, mensalmente, da fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura, será possibilitado o ingresso de ações judiciais para proteção dos seus direitos consumeristas.

Ainda segundo a proposta legislativa, a lei entra em vigor 60 dias após sua publicação, caso seja aprovada. 

Conforme a justificativa do deputado, o direito consumerista visa atender as necessidades do consumidor e proteger princípios basilares, da dignidade da pessoa, saúde, segurança, proteção de seus interesses econômicos, melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O projeto de lei precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, a proposta segue para votação em plenário dos demais deputados.