Projeto de lei garante proteção ao servidor público que denunciar corrupção em MS

Proposta estabelece medidas para o enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta

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Capitão Contar (PSL) é autor do projeto de lei
Capitão Contar (PSL) é autor do projeto de lei

Projeto de lei quer estabelecer medidas para o enfrentamento da corrupção nos órgãos da administração pública direta e indireta, em Mato Grosso do Sul. Entre elas, está a proteção do servidor público que denunciar o ato.

Apresentado na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado Capitão Contar (PSL), a proposta garante proteção a todo agente público estadual que, no exercício de suas atribuições, tiver conhecimento e denunciar atos suspeitos de prática de crimes de corrupção, atos de improbidade ou infrações administrativas contra a administração pública direta e indireta.

Segundo o texto, aos agentes públicos que colaborarem com informações sobre a prática de crimes de corrupção, em razão de estarem vinculados a órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente em decorrência do exercício de cargo ou função pública, são asseguradas as seguintes garantias: 

I – o direito de dar ciência a qualquer autoridade competente, que não seu superior hierárquico, quando houver indícios de envolvimento deste; 

II – a preservação do nome, qualificação, imagem e demais informações que possam identificar o agente público colaborador; 

III – a disponibilização de um canal direto e simplificado, preferencialmente em sitio oficial, para que possa ser feita a denúncia, garantido o sigilo; 

IV – a não responsabilização civil, penal ou administrativa em virtude da mera colaboração com informação concernente à prática de crimes, atos de improbidade ou infrações administrativas de que tenha conhecimento, ressalvada eventual responsabilidade por participação, nos termos da lei;

V – ao servidor público estatutário, a garantia de inamovibilidade e irredutibilidade de remuneração; 

VI – a pedido do servidor, o direito de cessão para outro órgão da Administração, compatível com as atribuições do cargo efetivo, garantindo-lhe os mesmos valores percebidos no órgão que se encontrava lotado quando fez a denúncia. 

As denúncias, após a análise pelos Órgãos de Controle Interno, incluindo as corregedorias-gerais, deverão ser encaminhadas, em até 10 dias úteis, para o Ministério Público Estadual ou Federal, sem prejuízo das medidas a serem adotadas no âmbito da Administração. 

Sendo o servidor denunciante passível de identificação, e tendo o Ministério Público oferecido denúncia com base em seu relato, será garantido registro de mérito em seus apontamentos profissionais. Os resultados das apurações referentes às denúncias serão divulgados em página oficial do Estado, de forma destacada, bem como as decisões tomadas pelo Poder Público. 

O projeto de lei precisa passar pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). 

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