A Prefeitura de revogou medida que determinava ações para redução de gastos e despesas com servidores. Publicação desta segunda-feira (4) anula o artigo 4º do Decreto nº 13.170 de 25 de maio de 2017, que previa medidas para manter equilíbrio econômico e financeiro do poder público municipal.

Estavam previstos no artigo, agora anulado, de servidores cedidos para retornarem aos cargos em 30 dias, suspensão de horas extras para serviços extraordinários que implicassem em concessão de vantagem financeira, não autorização de deslocamento com diárias e passagens, somente m casos excepcionais.

Ainda, convocação de que não fossem para substituição em sala de aula, em vaga pura ou afastamento por motivo de saúde, suspensão de gratificações e redução de um terço dos gastos de cada órgão ou entidade, no que dizia respeito às vantagens financeiras.

Em agosto de 2019, outra alteração foi feita no decreto de 2017. No caso, foi acrescentado item determinando que o Executivo municipal teria de reduzir, ‘no mínimo', 30% em relação à média dos gastos de 2018 com serviços de publicidade e propaganda, festividades e homenagens, combustíveis e manutenção de veículos leves, compra de materiais de consumo, além de despesas com água, energia, telefone e internet.

Até 31 de dezembro do 2021, não poderiam ser feitas cedências de servidores para outros órgãos do Estado e União com ônus para a Prefeitura de Campo Grande. Ou seja, sem que os pagamentos de salários fiquem vinculados ao município. ‘Exceto quando implicarem [as cedências] parcerias, convênios ou termos de cooperação técnica'.

Os artigos 5º e 6º do texto original foram modificados e publicados em agosto retrasado. A cedência com restrições tinha validade até dezembro de 2017, com a mudança publicada ainda em 2019, seguiria até o fim de 2020. Quanto à redução, na época, foi estipulado em 20% e, até mês passado, 30%.