Vanda Cristina Camilo, prefeita de Sidrolândia, município distante 70 quilômetros de Campo Grande, responde ação civil pública de obrigação de fazer, para que exonere o secretário municipal de Saúde Luiz Carlos Alves da Silva, condenado por administrativa. O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da 2ª Vara Cível, indeferiu pedido de tutela de urgência para que fosse suspensa a nomeação do secretário.

Entenda

Conforme apurado pelo jornal Midiamax, a promotora de Justiça Bianka Mendes, da 3ª Promotoria daquela comarca, foi informada que Luiz Carlos não poderia ser nomeado secretário, uma vez que, juntamente com outros réus, havia sido condenado por improbidade administrativa em um processo que investigava a contratação irregular feita pela comissão de licitação da Câmara Municipal, no ano de 2015.

Por este motivo, o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) apurou o relato e constatou a irregularidade. Assim, recomendou que a prefeita efetivasse a exoneração no prazo de dez dias e, logo que adotasse a medida, no prazo de 24 horas, informasse a promotora, sob risco de responder uma ação civil no valor de R$ 100 mil. No entanto, a recomendação foi ignorada.

“Dessa maneira, a conduta dos requeridos [prefeita e secretário] adequa-se ao abuso do direito, visto como aquele o agente atua dentro dos limites objetivos da norma, mas desvia-se dos fins econômicos e sociais almejados pela regra legal,exercendo o ato de maneira antissocial e contrário às finalidades para as quais foi instituído. Em outras palavras, o titular do direito desloca o exercício do direito para alcançar finalidades individuais contrárias às finalidades sociais do direito, excedendo os limites da consciência coletiva em desconformidade com o sentimento histórico de justiça”, afirmou Bianka.

Ação

Ela então moveu ação civil contra a prefeita, contra a prefeitura e o secretário, para que este fosse exonerado. Foi solicitada ainda tutela de urgência para suspensão da nomeação até que o caso fosse julgado. Pediu ainda que a prefeita seja condenada a exonerar o contratado e fique impedida de nomear outras pessoas condenada por improbidade. O juiz Fernando Moreira recebeu a ação, mas negou a tutela e intimou as partes para se manifestarem.