voltou a perder prazo no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, por isso, teve recurso não conhecido pela Sexta Turma da corte. A derrota deixa o ex- de ainda mais perto de ser preso por .

Conforme acórdão publicado hoje (31), de julgamento realizado no último dia 23, a defesa de Olarte recorreu de decisão da Sexta Turma um dia depois de esgotado o prazo previsto no Código de Processo Penal. Portanto, o grupo de magistrados sequer analisou o mérito da medida.

Os embargos declaratórios contestavam justamente um acórdão que, em 23 de fevereiro, havia confirmado outro caso de apresentação de recurso fora do prazo pelo ex-prefeito.

Há pouco mais de um mês, a Sexta Turma do STJ ratificou decisão monocrática da ministra Laurita Vaz, que, em abril de 2018, havia declarado a apelação de Olarte contra a condenação à prisão como intempestiva – ou seja, apresentada depois do período permitido.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Estadual, em maio de 2017, a oito anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por chefiar um esquema de troca de cheques para pagar dívidas contraídas na campanha de 2012 ao Executivo municipal.

Justiça Estadual espera fim de discussão no STJ para decretar prisão

A confirmação da intempestividade do recurso era o que faltava para a Justiça Estadual determinar a expedição de mandado de prisão contra Olarte. Ao menos, é isso que afirmou o juiz Fernando Chemin , da 1ª Vara de Execução Penal, ao analisar pedido do MPMS (Ministério Público Estadual).

Em decisão do último dia 10 de fevereiro, Cury negou, “por enquanto”, o pedido de expedição de mandado de prisão de Gilmar Olarte, assinado pelo então procurador-geral de Justiça Paulo Cezar dos Passos, em novembro de 2019. Mas o magistrado reforçou que poderia voltar a analisar o pedido caso o STJ julgasse em definitivo a intempestividade do recurso do ex-prefeito.

“Persistindo a decisão, deverá cumprir a pena independentemente da reanálise do mérito de seu caso, mas aí por uma falha por parte de sua defesa técnica”, afirmou o juiz da 1ª Vara de Execução Penal na ocasião.

Olarte trocava cheques de fiéis para pagar dívidas de campanha

Gilmar Olarte foi condenado por esquema que ficou conhecido como “cheques em branco”. Pastor, ele tomava folhas de cheque emprestadas de fiéis da igreja Nova Aliança e trocava por com agiotas, com promessa de benefícios caso se tornasse prefeito de Campo Grande.

Os recursos teriam sido arrecadados para quitar dívida da de 2012, quando Olarte se candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal. Segundo investigações do MPMS, o pastor teria prometido nomeações na prefeitura.

Ronan Edson Feitosa, ex-assessor especial de Olarte, e Luiz Márcio Feliciano, que ajudou o pastor nas negociações com as vítimas, também foram condenados no âmbito da mesma ação.