No dia 7, eleitores de Bandeirantes voltam às urnas para escolher o novo prefeito
Prefeito reeleito no ano passado foi cassado
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No dia 7 de novembro serão realizadas as eleições suplementares para prefeito de Bandeirantes, município localizado a 68 quilômetros de Campo Grande. O pleito se fez necessário porque Álvaro Urt (DEM), reeleito em novembro do ano passado, estava com mandato cassado pela Câmara Municipal.
Assim, concorrem o prefeito interino Gustavo Sprotte (DEM) e Gideane da Rocha (PTB) como vice, Celso Abrantes (PSD) e Welton Borges (PT) como vice, Zulene Diniz (PSBD) e Marcelo Abdo (MDB) como vice, e Milane Paiva (PSC) e Valbinho (PDT) como vice. Abdo ficou em segundo lugar nas eleições e chegou a acionar a Justiça para recontagem dos votos, mas não obteve êxito.
No dia 16 de setembro, o presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, assinou resolução que definiu a data das eleições suplementares.
Cronograma
A eleição ocorre em razão da decisão proferida pelo TRE-MS, e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Recurso Especial Eleitoral, que negou provimento ao recurso, mantendo indeferido o registro de candidatura de Álvaro Urt ao cargo de prefeito do município de Bandeirantes nas eleições de 2020, tornando assim definitiva a anulação dos votos obtidos pela chapa por ele integrada.
Conforme o calendário, de 1 a 7 de outubro foram realizadas as convenções partidárias e o registro das candidaturas foi feito até o dia 10 do mesmo mês. No dia 11, começaram as propagandas eleitorais, que terminam nesta quinta-feira, dia 4 de novembro. No dia 7, será a eleição, no dia 12, termina o prazo para prestação de contas e, se não houver irregularidades, a diplomação será no dia 26 de novembro e a posse no dia 27.
Cassado
Álvaro Urt (DEM) foi reeleito em novembro, mesmo com o mandato cassado pela Câmara Municipal. Ele foi alvo da Operação Sucata Preciosa, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que investiga emissão de notas fiscais frias no serviço de manutenção da frota de veículos da prefeitura. Urt moveu processo no TSE, porém, por unanimidade, os ministros indeferiram o agravo regimental movido por ele e pela Coligação Avançar é Preciso, Retroceder Jamais, julgando prejudicada a liminar, nos termos do voto do Relator.
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