O Governo de sancionou e tornou lei nesta terça-feira (20), a retenção e descontos no pagamento de prêmios oriundos de recursos emergenciais ao setor cultural fica proibido a partir de agora. O setor cultural é um dos mais prejudicados com a pandemia da Covid-19.

De acordo com a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, é vedado ao Estado de Mato Grosso do Sul a retenção ou descontos sobre pagamentos de verbas provenientes de editais e prêmios na área da ou de verbas de auxílios emergenciais autorizados pela legislação estadual para fins de compensação de dívidas do beneficiário com o Estado ou quaisquer instituições financeiras ou afins. 

Então, as contratações realizadas pelo que visem ao cumprimento da Lei Federal nº 14.017, (Lei Emergencial de Cultura – Aldir Blanc), ou outros editais congêneres de apoio emergencial ao setor cultural deverão alcançar, o mais amplamente possível, trabalhadores da cultura e instituições artístico-culturais do Estado, observadas como exigências para sua inscrição apenas a comprovação de atuação no setor cultural, o local de residência e a identificação do interessado, quanto à exigência de certidões negativas.