Justiça mantém sentença que livrou ex-prefeito e vice de Camapuã de ação por improbidade

Delano Huber e Luzia da Rocha Silva foram denunciados por suposto favorecimento pessoal em obra para recuperação de estrada

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A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou apelação movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual) e, com isso, manteve decisão que livrou o ex-prefeito de Camapuã, Delano de Oliveira Huber, e a ex-vice-prefeita, Luzia Maidana da Rocha Silva, de uma ação por improbidade administrativa. O acórdão é de ontem (20).

Huber e Luzia foram denunciados à Justiça em 2019, por suposta irregularidade em obra de cascalhamento de uma estrada rural de Camapuã. Isto porque o trecho recuperado, até então desativado, leva até a fazenda da então vice-prefeita – daí o suposto interesse pessoal no reparo.

O juiz Fábio Henrique Calazans Ramos, da 1ª Vara de Camapuã, decidiu pela improcedência da ação, em novembro do ano passado. O magistrado entendeu que não se conseguiu provar uma eventual má-fé dos gestores municipais, tampouco danos aos cofres públicos. Segundo ele, as obras foram realizadas em vista de “melhorias na condição do tráfego para os produtores daquela região”, e não apenas para a vice-prefeita.

O MPMS recorreu, mas a 2ª Câmara Cível ratificou a sentença dada em primeira instância. Relator da apelação, o desembargador Julizar Barbosa Trindade reforçou que “não restou efetivamente comprovado nos autos o dano ao erário, a ilegalidade dos serviços realizados e, tampouco dolo ou má-fé” dos então administradores da cidade. O voto foi acompanhado por unanimidade.

Alvo da ação por improbidade movida pelo MPMS, as obras de recuperação da estrada vicinal também motivaram a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito). Mas os vereadores seguraram o prefeito no cargo.

Eleito em 2016, Delano decidiu não disputar a reeleição no ano passado. Manoel Nery (DEM) venceu o pleito.

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