A confirmou decisão liminar e voltou a determinar a exclusão de uma publicação feita pelo prefeito eleito sub judice em , Heliomar Klabunde (MDB). Caso não cumpra a ordem em 24 horas, o emedebista deve pagar multa diária de R$ 1 mil.

A representação foi apresentada pela coligação “A Reconstrução Continua”, adversária de Klabunde nas eleições de 2020. O grupo reclama de publicação feita no dia 6 de outubro de 2020, em que o então candidato afirmava não estar impugnado.

Ocorre que a candidatura de Heliomar Klabunde foi, sim, impugnada. O emedebista já foi prefeito de Paranhos antes e caiu na Lei da Inelegibilidade após ter reprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) as contas relacionadas à execução de um convênio com o . Assim, teve registro barrado pelo (Tribunal Regional Eleitoral).

Em decisão publicada hoje (3) no Diário da Justiça Eleitoral, o juiz da 1ª Vara Eleitoral de Amambai, Ricardo da Mata Reis, reforçou que Klabunde “difundiu notícia inverídica”. Além disso, afirmou que o prefeito eleito sub judice desobedeceu ordem judicial, uma vez que a Justiça já havia determinado a exclusão da publicação no Facebook em decisão liminar.

Klabunde ainda tenta reverter a impugnação, agora no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), instância máxima. Ele recebeu 61,67% dos votos em Paranhos, mas continua impedido de assumir o cargo.

Recentemente, a Justiça Eleitoral ainda rejeitou a prestação de contas da campanha de 2020 de Heliomar Klabunde. A reprovação vai custar R$ 13,2 mil ao bolso do emedebista.

Segundo a decisão, o emedebista omitiu da declaração R$ 10.370,00 em gastos eleitorais, identificados em duas notas fiscais. Além disso, a campanha extrapolou o limite de gastos em R$ 2.892,26.