A Justiça Estadual condenou o ex-presidente da Câmara de Naviraí Cícero dos Santos e os ex-vereadores José Odair Gallo, Elias Alves e Gean Carlos Volpatto por enriquecimento ilícito e dano ao erário, no âmbito de ações civis públicas de administrativa. Os quatro, bem como outros nove parlamentares, tiveram envolvimento no caso que ficou conhecido como “farra das diárias”, revelado em 2014 pela Operação Atenas, da Polícia Federal.

À época, as investigações apontaram a existência de um esquema criminoso para pagamento de diárias fraudulentas. Sob a liderança do então presidente da Câmara, os vereadores apresentavam relatórios falsos de viagens e compromissos que nunca fizeram ou cumpriram, apenas para justificar o recebimento da verba desviada.

A Operação Atenas teve desdobramentos no âmbito criminal e também na esfera cível, na qual cada um dos 13 vereadores envolvidos no esquema de recebimento indevido de diárias responde a uma ação civil pública. Todos eles perderam seus mandatos, seja por cassação ou renúncia.

Em decisões expedidas no último dia 26 de maio, publicadas somente hoje (11), o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Naviraí, Eduardo Lacerda Trevisan, entendeu que restaram provados os pagamentos irregulares de seis diárias a Gallo, seis a Volpatto, três a Alves e 25 a Cícero dos Santos, o “Cicinho”. Ao todo, o prejuízo aos cofres da Câmara somou R$ 53,2 mil.

Com isso, Gallo foi condenado à perda de R$ 11,3 mil de seu patrimônio; à restituir os R$ 11,3 mil; à multa equivalente ao mesmo número; e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil.

Alves foi sentenciado à perda de R$ 3,9 mil; ao ressarcimento do valor aos cofres públicos; à multa no mesmo montante; e à indenização por danos morais de R$ 15 mil.

Volpatto acabou condenado à perda de R$ 9,2 mil; à restituição do valor; multa no mesmo número; e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 30 mil.

Já Cicinho e sua esposa à época dos fatos, Mainara Gessica Malinski, foram penalizados pela Justiça com a perda de R$ 28,7 mil; ao ressarcimento dos recursos; à multa civil de R$ 28,7 mil; e indenização por danos morais de R$ 60 mil. A então companheira do ex-presidente da Câmara foi responsabilizada porque sua empresa foi usada para ocultar a verba desviada.

Adicionalmente, Cícero dos Santos foi responsabilizado com multa e indenização por danos morais nos mesmos valores sentenciados a Gallo, Alves e Volpatto.

Todas estas penas deverão ser corrigidas por juros de 1% ao mês e inflação entre o período recebido e a data da quitação.

Além disso, todos os condenados tiveram direitos políticos suspensos por oito anos e foram proibidos de contratar com a administração pública por dez anos.

As decisões ainda são passíveis de recurso.