Matos justificou que o erro se deu em razão da fase de transição de gestões, entre 2012 e 2013, pois os servidores comissionados nomeados pela administração anterior não haviam sido exonerados. O ex-prefeito ainda alegou que abriu um procedimento administrativo interno para apurar as responsabilidades pelas contratações irregulares, investigação que acabou em punição ao então gerente de Recursos Humanos Josmar de Assis Selva – também réu na ação civil pública e agora condenado.

Os argumentos convenceram em parte o juiz da Segunda Vara Cível de Naviraí, Eduardo Lacerda Trevisan. Expedida no último dia 21 e publicada hoje (25), a sentença condenatória entendeu que houve ofensa aos princípios da administração pública, em especial ao princípio da legalidade, mas amenizou as penas devido ao procedimento administrativo aberto e ao curto período em que persistiram as irregularidades.

O magistrado condenou Leandro Peres de Matos e Josmar de Assis Selva ao pagamento de multa de um salário cada, no valor equivalente à remuneração recebida pelos cargos que ocupavam à época. Os números deverão ser corrigidos por juros e inflação, e revertidos aos cofres da prefeitura de Naviraí.

Os condenados ainda podem recorrer da decisão.

Léo Matos tentou a reeleição em 2016, mas perdeu. No ano passado, voltou a concorrer ao Executivo municipal de Naviraí como vice-prefeito, porém, acabou derrotado outra vez.