Foi sancionada nesta sexta-feira (24), alterações na lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, que tratam sobre a OS (Organização Social) em Mato Grosso do Sul. O governo estadual pretende entregar gestão dos hospitais regionais de Três Lagoas e Dourados para OS.

Atualmente, o de Ponta Porã é gerido pelo Instituto Acqua, mas já foi administrado pelo Instituto Gerir, que está sendo investigado pela Polícia Federal, por desvios de recursos.

Dentre as alterações sancionadas hoje, está a fixação da remuneração dos membros da diretoria do corporativo da organização social em valores compatíveis com os de mercado.

A mudança também aprova por maioria, com a presença de, no mínimo, dois terços de seus membros, o regulamento próprio contendo os procedimentos que devem ser adotados para a contratação de obras, serviços, compras, alienações, admissão de pessoal e o plano de cargos, benefícios e de remuneração dos empregados da entidade e da diretoria da unidade hospitalar a qual gerencia, que não poderá ultrapassar o limite de 90% da maior remuneração paga aos membros da diretoria do corporativo da organização social.

Um dos pontos questionados pelos deputados estaduais e que foi sancionado, é o artigo 19, que determina aos responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos públicos por organização social, devem dar conhecimento imediato ao signatário do contrato de gestão, para que este dê ciência ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa, sob pena de responsabilidade solidária. 

O artigo 20 também levantou debate entre os parlamentares. Ele trata, sem prejuízo da medida a que se refere o art. 19 da Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou de recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, devem cientificar, imediatamente, ao signatário do contrato de gestão, à Controladoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado, para adoção das medidas cabíveis.

A alteração completa pode ser conferida clicando aqui.