Os fatos

O detalhe é que os imóveis estavam em nome de terceiros, como por exemplo, a Diocese de Três Lagoas, onde ele trabalhou até 1994 e tinha a confiança dos diretores. Provas encaminhadas aos autos apontam que o então vereador firmava os compromissos de compra e venda em seu gabinete, como forma de transmitir segurança e credibilidade aos compradores, demonstrando caráter de oficialidade e afastando qualquer eventual desconfiança. 

“Em suma, no caso em exame, está caracterizada a prática de improbidade administrativa porque o requerido José Cecílio, ocupante do cargo de Vereador do Município de Selvíria, cidade onde é conhecido por todos, com sua conduta de se passar por proprietário de lotes de terreno que, na verdade, sabia pertencer à Diocese de Três Lagoas, figurando em contratos de compromisso de compra e venda como promitente vendedor, além de apresentar-se como colaborador da Diocese de Três Lagoas”, afirmou a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, da Vara de Pública e Registros Públicos de Três Lagoas, comarca a qual está inserida Selvíria.

Consta ainda que, ciente das irregularidades, o ex-vereador tentou usar o cargo para despistar o esquema. “[…] utilizou-se de seu cargo político para acobertar suspeitas da ilicitude dos negócios que celebrou em seu nome e em nome da Diocese de Três Lagoas apropriando-se dos valores pagos pelos adquirentes dos lotes de terrenos”, lê-se nos autos.

Assim, a juíza entendeu haver provas das práticas de improbidade e condenou o ex-vereador. Ele ingressou com recurso de apelação junto ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), alegando que não cometeu atos de improbidade, uma vez que os terrenos eram de particulares e foram vendidos para outros particulares, bem como não alegou que trabalhou na Diocese até 1994 e que os terrenos vendidos por ele eram de sua propriedade. O recurso será distribuído para julgamento e ainda não há decisão.