Projeto de lei protocolado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer estabelecer diretrizes para a instituição do Programa Estadual de Proteção aos Órfãos e Órfãs do Feminicídio, voltado para a promoção de atenção multissetorial, em Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes cujas as mães foram vítimas de feminicídio. 

A proposta foi apresentada pelo deputado Capitão Contar (PSL). Segundo o texto, o Programa considerará como órfãos e órfãs do feminicídio as crianças e adolescentes, filhos de mulheres assassinadas por razões de condição de sexo feminino, quando o crime envolva violência doméstica e familiar ou em menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O programa de proteção garantirá o atendimento psicossocial e psicoterapêutico aos órfãos e órfãs do feminicídio, realizado por profissionais que compõem a rede do sistema público de saúde, ou por convênios próprios, quando disponibilizados pelo Governo do Estado, na rede de atendimento privado. 

Ainda segundo o texto, o atendimento poderá ser ofertado através dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, Redes de Proteção às Mulheres em Situação de Violência ou pelo Sistema de Garantias dos Direitos das Crianças e Adolescentes. 

Se for aprovada e sancionada, a lei será aplicada do mesmo modo, aos filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, sempre que solicitado por um dos órgãos da rede de proteção de defesa da mulher. 

De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, o projeto tem por prioridade garantir o atendimento psicossocial às crianças e adolescentes cujas mães foram vítimas de feminicídio. “Com isso, podendo compreender, ainda, após regulamentação pelo Poder Executivo, a promoção do direito à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e seus responsáveis legais”, diz.

A proposta precisa passar pela análise da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).