Termina no dia 12 de agosto o prazo para o eleitor de Sidrolândia justificar a ausência na eleição suplementar para prefeito, realizada no domingo (13). A prefeita interina, (PP), foi eleita com 52,4% dos votos válidos.

Segundo o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), 9.690 pessoas não compareceram às urnas, o que representa abstenção de 31,28%.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral, no Sistema Justifica. Quem não tiver motivo plausível para a ausência, deverá pagar multa de R$ 3,51.

Para isso, no ato da justificativa, o cidadão deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União), ou mesmo no site do TRE-MS, pagando através do Banco do Brasil.

Convém ressaltar que o voto é obrigatório dos 18 aos 69 anos, sendo facultativo dos 16 aos 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.