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Política

Desembargador nega liminar para soltar ex-prefeito Gilmar Olarte

Pastor evangélico está preso desde a última quarta-feira (5), condenado por corrupção e lavagem de dinheiro
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Gilmar Olarte
Gilmar Olarte

O José Ale Ahmad Netto, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), negou pedido liminar para soltar o ex-prefeito de . Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a oito anos e quatro meses em regime fechado, o pastor evangélico está preso desde a última quarta-feira (5).

A defesa de Olarte ingressou com ação de revisão criminal na sexta (7), pedindo efeito suspensivo à ordem de execução da pena, expedida pelo juiz da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Campo Grande Fernando Chemin Cury. O ex-prefeito queria ser colocado em liberdade até o fim do julgamento do processo revisionário.

Em decisão expedida ontem (10), Ahmad Netto negou o efeito suspensivo, sob a justificativa de que a ação que culminou na condenação de Gilmar Olarte já transitou em julgado.

“Com efeito, em se tratando da mencionada ação revisional, inviável a concessão da liminar ou antecipação de tutela, prevalecendo, portanto, a presunção de responsabilidade à sociedade em detrimento do indivíduo”, afirmou.

O desembargador completou ainda que não houve “erro grosseiro, nem tampouco nulidade flagrante” na decisão pela execução da pena.

O magistrado determinou o envio dos autos ao procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, que deve se manifestar sobre a revisão criminal.

Para defesa, ex-prefeito foi julgado pela instância errada

A defesa de Olarte alega que ele deveria ter sido julgado por um juízo de primeira instância, e não pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), uma vez que ele perdeu foro privilegiado ao ser afastado do cargo de prefeito pelo desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, em agosto de 2015.

Além do efeito suspensivo à execução da pena de prisão – já negado liminarmente -, o ex-prefeito busca a anulação da denúncia do (Ministério Público Eleitoral), bem como do processo e do acórdão condenatório para, assim, ser absolvido.

Gilmar Olarte foi condenado, em maio de 2017, por chefiar um esquema de troca de cheques para pagar dívidas de campanha. Pastor, ele tomava folhas de cheque emprestadas de fiéis da igreja Nova Aliança e trocava por dinheiro com agiotas, com promessa de benefícios caso se tornasse prefeito de Campo Grande.

Os recursos teriam sido arrecadados para quitar dívidas contraídas na campanha eleitoral de 2012, quando Olarte se candidatou a vice-prefeito na chapa de Alcides Bernal. Segundo as investigações do MPMS, o pastor teria prometido nomeações na prefeitura aos fiéis que emprestavam cheques.

Ronan Edson Feitosa, ex-assessor especial de Olarte, e Luiz Márcio Feliciano, que ajudou o pastor nas negociações com as vítimas, também foram condenados no âmbito da mesma ação.

Defesa de Olarte perdeu prazos de recursos no STJ

A prisão de Gilmar Olarte era iminente, uma vez que se esgotaram os recursos do ex-prefeito ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). O último revés na corte se deu no fim de março deste ano, quando acórdão da Sexta Turma do tribunal confirmou que sua defesa perdeu o prazo legal para recorrer e, com isso, o mérito da apelação sequer foi analisado.

A confirmação da intempestividade do recurso era o que faltava para a Justiça Estadual determinar a expedição de mandado de prisão, como antecipou o próprio juiz Fernando Chemin Cury ao analisar pedido do MPMS. O órgão requeria a execução da pena desde novembro de 2019.

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