Contar repudia prefeito de MS que tornou obrigatória vacinação contra a Covid-19

Prefeitura de Nova Andradina também instituiu passaporte da vacinação

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Deputado estadual de MS disse que não acompanhou a notícia sobre a rachadinha.
Deputado estadual de MS disse que não acompanhou a notícia sobre a rachadinha.

Moção de Repúdio protocolada na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL), tem destino ao prefeito de Nova Andradina, José Gilberto Garcia (PL) que tornou a vacinação contra a Covid-19 obrigatória e instituiu o passaporte da vacina no município.

No documento cadastrado no último dia 4 na Casa de Leis, Contar externa seu ‘total’ repúdio ao Decreto 2904/2021, assinado pelo prefeito de Nova Andradina, tornando obrigatória a vacinação contra Covid-19 e a apresentação do comprovante para frequentar estabelecimentos e locais de uso coletivo na cidade. 

Segundo a justificativa do parlamentar, obrigar a vacinação e exigir comprovação para utilização de alguns espaços específicos de uso coletivo é totalmente descabido. “Não podemos concordar com o desrespeito à autonomia individual e aos direitos estabelecidos em nossa Constituição Federal”.

O deputado bolsonarista justifica ainda que o decreto, além de absurdo, padece de embasamento técnico e evidências científicas, adaptadas à realidade de Nova Andradina, “tornando tal decisão na contramão de todos os atuais dados dos órgãos de controle de saúde”. 

Por fim, Contar disse “repelir”qualquer decisão autoritária que limite nossa liberdade de ir e vir.

O decreto foi publicado pelo prefeito no Diário Oficial no último dia 3 e o passaporte será cobrado a partir de 12 de novembro. De acordo com a determinação, os moradores precisarão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 com, ao menos, a primeira dose, para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo do município.

Ainda conforme a decisão, o decreto tem embasamento no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em acórdãos do STF (Supremo Tribunal Federal), ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e no próprio plano nacional de imunizações.

Com isso, quem não estiver vacinado ao menos com a primeira dose, não poderão frequentar os seguintes locais: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, de condicionamento físico e clubes sociais; estádios esportivos, ginásios esportivos, associações esportivas e de recreação, quadras esportivas das unidades escolares, haras e arenas; teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e adulto; praças, shows e eventos de confraternizações, festas de aniversário, “happy hour” e comemorações diversas (locais públicos e privados); locais de visitação turísticas, museus, galerias, feiras e parques de diversões; conferências, convenções e feiras e reuniões comerciais.

Também será exigida a comprovação da vacinação no Paço Municipal e demais unidades e repartições municipais (a restrição não impede o atendimento por outros meios de comunicação, como telefone e internet).

O controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências será realizado mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento de identidade com foto.

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