Deputado apresenta projeto de apoio fiscal a bares e restaurantes durante a pandemia da Covid-19

As medidas previstas visam à isenção de impostos e taxas estaduais para os estabelecimentos afetados pelas medidas de restrições de circulação

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Projeto de lei em tramitação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), pretende instituir Programa de Apoio Fiscal a bares e restaurantes e outros estabelecimentos comerciais considerados não essenciais pelo Governo de Mato Grosso do Sul.

O deputado Marçal Filho (PSDB) é autor do projeto de lei. Segundo a proposta, as medidas previstas visam à isenção de impostos e taxas estaduais para os estabelecimentos afetados pelas medidas de restrições de circulação, bem como mitigar os efeitos econômicos da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Assim, a proposta pretende manter o funcionamento e operação dos estabelecimentos considerados não essenciais, resguardando empregos e salvando vidas. 

Ainda segundo o texto, os estabelecimentos ficam isentos, por período proporcional ao fechamento, do pagamento dos seguintes tributos: I – ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação); II – IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores); III – Taxas e Contribuições Estaduais. 

Se aprovada pelos deputados e sancionada pelo governo, a lei terá eficácia até o dia 31 de dezembro, podendo ser prorrogada enquanto houver medidas de restrição decorrentes dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Conforme a justificativa apresentada, o Programa de Apoio aos referidos estabelecimentos visa à diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia. “Trata-se, portanto, de uma medida de grande alcance social, cujo objetivo é promover a isenção dos tributos estaduais aos estabelecimentos impedidos de funcionar por conta das medidas de restrição de circulação impostas pelo Governo Estadual, em decorrência da pandemia”.

O projeto de lei precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de ir para votação em plenário.

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