Conforme a justificativa apresentada, o Programa de Apoio aos referidos estabelecimentos visa à diminuição dos efeitos negativos, econômicos e sociais, oriundos da situação emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia. “Trata-se, portanto, de uma medida de grande alcance social, cujo objetivo é promover a isenção dos tributos estaduais aos estabelecimentos impedidos de funcionar por conta das medidas de restrição de circulação impostas pelo Governo Estadual, em decorrência da pandemia”.

O de lei precisa passar pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de ir para votação em plenário.