Câmara aprova projeto de reajuste zero do IPTU em Campo Grande

A medida tem por objetivo minimizar os impactos da crise econômica provocada pela Covid-19

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Vereadores de Campo Grande durante sessão parlamentar
Vereadores de Campo Grande durante sessão parlamentar

Durante sessão realizada na manhã desta terça-feira (9), vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram o Projeto de Lei apresentado pelo Executivo, para reajuste zero do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares. A medida tem por objetivo minimizar os impactos da crise econômica provocada pela Covid-19.

Ao apresentar a proposta, a Prefeitura buscou não penalizar o contribuinte do fisco municipal. Para abrir mão da receita, levou em consideração o fato de o município se encontrar em situação de calamidade pública, homologada e referendada pela Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul), o que legalmente viabiliza a ação de abrir mão de receita.

A Administração ressalta que, embora o processo de imunização para combater a pandemia esteja em fase adiantada na capital, os verdadeiros efeitos e consequências da pandemia começaram efetivamente a serem sentidos e, em vista disso, elevar o valor de cobrança de referidos tributos seria o mesmo que penalizar duplamente o já sacrificado contribuinte.

“A constituição da República estampa farta normativa acerca de justiça social. Nesta moldura constitucional, cabe relembrar que o tributo não constitui apenas expediente arrecadatório, mas instrumento de transformação e justiça social. O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição nos remete a capacidade contributiva do munícipe para suportar as cargas impostas pelo Estado. Assim, a fixação da carga tributária não pode ser vinculada a uma atuação estatal, mas a sua graduação deve levar em conta o próprio sujeito passivo, o cidadão”, ponderou o prefeito no projeto.

Emenda rejeitada

Durante discussão em plenário, o vereador Professor André Luís (Rede) apresentou emenda para que, no caso específico do IPTU, o benefício do congelamento atingisse imóveis de até R$ 1 milhão. Ou seja, para imóveis com valor acima de R$ 1 milhão, o reajuste seria aplicado, sob entendimento de que os proprietários teriam condições financeiras. No entanto, a emenda foi rejeitada.

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