Sancionadas nesta sexta-feira (30) pelo Governo de Mato Grosso do Sul, as atividades prestadas por profissionais como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropigmentadora, depilador, maquiador e atividade afins, são agora consideradas essenciais durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com a sanção, a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. 

A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas. 

O Poder Público poderá impor restrições às atividades nas situações excepcionais de emergência e públicas, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada por autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde, embasadores das medidas impostas.