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Política

Aprovada PEC sobre rateio do ICMS para melhorias na educação de MS

Foi aprovada em primeira discussão por unanimidade, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para fazer melhorias na educação do Estado. O autor da PEC, deputado Gerson Claro (PP) que está em recuperação da Covid-19, esteve na votação online nesta terça-feira (16) […]
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Foi aprovada em primeira discussão por unanimidade, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) sobre o rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para fazer melhorias na educação do Estado.

O autor da PEC, deputado Gerson Claro (PP) que está em recuperação da Covid-19, esteve na votação online nesta terça-feira (16) e pediu para o deputado Barbosinha (DEM) defender a proposta.

Assim, o democrata afirmou que o projeto adequa a Constituição Estadual com a Federal. “Cria 10% do rateio do ICMS para estimular os prefeitos e gestores a elevar a participação do ICMS pela qualidade da educação”. 

O projeto de lei visa adequar a Constituição Estadual às alterações promovidas pela Emenda à Constituição Federal 108, de 26 de agosto de 2020. Na prática, a PEC incentiva os municípios a produzir melhores resultados na educação como forma de receber uma fatia maior do ICMS. Dessa forma, ficam prestigiadas as administrações municipais com melhor desempenho nesse setor.

Atualmente, são necessários os seguintes critérios e percentuais para se chegar ao índice de participação de arrecadação do ICMS de cada cidade: valor adicionado (75%), receita própria (3%), que é, basicamente, a arrecadação dos tributos municipais, como o IPTU, ISS, ITBI e as taxas e contribuições de competência municipal.

Há ainda a extensão territorial (5%), números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%). Com a aprovação da PEC, o valor adicionado passa a ter índice de 65% e os 25% da arrecadação total, repassados aos municípios, podem chegar a 35%.

Os 10% agregados devem ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos.

O projeto de lei precisa passar por uma segunda votação, a de mérito, para seguir à sanção do governo estadual.

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