Conforme os autos, as duas diretoras estavam trabalhando presencialmente na Casa de Leis, visto que estão em regime de revezamento devido à pandemia de Covid-19. O controlador foi ao local e passou a ofender as vítimas, enquanto apontava para a sala de ambas.

Antes do incidente, uma das diretoras indeferiu pedido do controlador para pagamento de verba indenizatória de R$ 90 mil. As injúrias começaram a partir desta situação. Em depoimento, uma zeladora confirmou que o servidor declarou que “iria fazer a vida delas um inferno”.

O controlador tem histórico de constranger demais servidores, principalmente mulheres exercendo cargos de direção. No dia do incidente, um guarda municipal precisou ir ao local para conter os ânimos.

O caso foi denunciado à Delegacia de Polícia Civil da cidade. Instado a se manifestar, o (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) opinou pela concessão das medidas.

Em sua decisão, a juíza substituta Paulinne Simões de Souza negou medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, já que as vítimas e o suspeito não convivem juntos. Mas concedeu medidas cautelares.

Assim, a magistrada proibiu que o controlador se aproxime a 200 metros das diretoras e exercer suas atividades no sistema de teletrabalho. Como não podem evitar o contato, os três devem se comunicar apenas sobre assuntos da Câmara por meio de comunicados escritos, que não devem conter novas ofensas.

O descumprimento acarretará em responsabilização por desobediência, podendo até levar à prisão preventiva. As polícias Civil e Militar devem garantir que as medidas sejam efetivamente cumpridas.