Agora sancionada: confira nova lei de incentivos fiscais para empresas em Campo Grande

Proposta prevê regra única para conceder benefícios às empresas de indústria, comércio e serviços

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Os interessados em encaminhar projeto para os editais devem optar por uma das 15 áreas que compõem o edital do Fmic
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reforma do Prodes (Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande) foi sancionada pela Prefeitura de Campo Grande com 42 emendas, segundo publicado no Diogrande (Diário Oficial) desta segunda-feira (18). A proposta prevê regra única para conceder benefícios às empresas de indústria, comércio e serviços e, em ato na sexta-feira (15) com prefeito e vereadores, já tinha sido oficializada na Câmara Municipal.

Clique aqui e confira ponto a ponto das mudanças, a partir da página 1.

Entre os benefícios, estão isenção de 100% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), redução de 5% para 2% do ISS (Imposto Sobre Serviços) e 100% de isenção da Cosip (Custeio da Iluminação Pública dos Municípios), de três a cinco anos.

Principal mudança que estava prevista no texto original, mas foi anulada, era a retirada do trâmite de cada processo de empresa da Casa de Leis — só seriam submetidos ao Legislativo pleitos acima de 5 anos e doação de terreno. O argumento era de que, até a concessão dos incentivos, o caminho se alongava no Legislativo. Agora, passará por meio de projeto de lei, como já era feito, e em forma de ‘comunicado’ sobre a concessão, em casos de projetos menores.

Empresários individuais poderão pleitear incentivo junto à Prefeitura de Campo Grande. Caso houver alteração de finalidade do projeto de concessão, os benefícios poderão ser revogados. Outra emenda amplia a possibilidade de repactuação às empresas beneficiadas com base na legislação revogada, ‘a qual permita a concessão de incentivos para tais destinatários’.

Microempreendedores Individuais poderão requerer incentivos fiscais e extrafiscais. “Com seus pequenos negócios, geram emprego e renda, contribuindo, no conjunto, para o crescimento da Capital”.

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