Incluída na reforma eleitoral de 2017, a modalidade de financiamento coletivo como forma de arrecadar recursos para as campanhas eleitorais está disponível a partir do dia 15 de maio. Nessa data, inicia o prazo definido para que pré-candidatos possam fazer a arrecadação prévia de recursos.

O prazo está previsto no calendário eleitoral de 2020, estabelecido pela Resolução de nº 23.606/2019. Apesar de discussões e pedidos para adiamento do pleito no âmbito nacional, os prazos permanecem os mesmos. Conforme o (Tribunal Regional Eleitoral de ), todas as datas previstas no calendários seguem mantidas e devem ser observadas pelos partidos.

No caso do financiamento coletivo, a modalidade foio regulamentada por resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Interessados em conseguir doações de simpatizantes devem observar critérios específicos, como cadastro prévio na Justiça Eleitoral; identificação obrigatória no site para as doações; emissão de recibo para cada valor de contribuição; e envio de dados à Justiça Eleitoral.

Além do calendário eleitoral, a arrecadação de recursos  nessa modalidade está sujeita às normas de propaganda eleitoral pela internet. Apesar do prazo de arrecadação, o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para a devida prestação de contas.

Pré-candidatos interessados podem solicitar habilitação pelo site do TSE. Mais informações podem ser obtidas clicando aqui. 

Matéria alterada às 14h47 do dia 11 de maio de 2020 para correção de informação relacionada aos prazos do calendário eleitoral.