Vá de máscara e leve caneta: o que é preciso para votar na pandemia segundo o TSE

Eleitor deve higienizar as mãos antes e depois de votar, além de observar o distanciamento social

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A Justiça Eleitoral tomou uma série de medidas para garantir a realização das eleições municipais em meio à pandemia de Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus). Faltando seis dias para o primeiro turno, entenda o que muda.

Primeiramente, o eleitor será impedido de votar se não estiver usando máscara de proteção. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta que o EPI (equipamento de proteção individual) seja utilizado desde o momento que a pessoa sai de casa. 

Em nenhuma hipótese é permitida a remoção do item, seja para comer ou beber, ou seu uso de forma incorreta, como cobrindo apenas a boca. Os mesários estarão usando máscaras e protetores faciais fornecidas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). 

Ao chegar, é recomendável observar o distanciamento social. Haverá adesivos no chão para demarcar. Antes e depois de votar, o eleitor deve higienizar as mãos com álcool em gel, disponível em cada seção. Para se identificar ao mesário, basta apenas esticar o braço com o documento, evitando a aproximação. 

A apresentação do Título Eleitoral não é obrigatória. É recomendável levar caso a pessoa não saiba seu local exato de votação. Serão aceitos documentos oficiais com foto e o e-Título. A identificação biométrica não será exigida.

Outra recomendação é levar a sua própria caneta esferográfica para assinar o caderno de votação. Após votar, o cidadão deverá se retirar de imediato da seção eleitoral, a fim de evitar aglomerações.

O horário de votação será das 7h às 17h. As primeiras três horas, das 7h às 10h, serão preferenciais para pessoas acima de 60 anos, que fazem parte do chamado grupo de risco.

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