STF extingue carreira de procurador autárquico em Mato Grosso do Sul

O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu a carreira de procurador autárquico em Mato Grosso do Sul, após acolhimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada no fim do ano passado pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal), por meio de sua filiada, a Aprems (Associação dos Procuradores de Mato […]

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O STF (Supremo Tribunal Federal) extinguiu a carreira de procurador autárquico em Mato Grosso do Sul, após acolhimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada no fim do ano passado pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal), por meio de sua filiada, a Aprems (Associação dos Procuradores de Mato Grosso do Sul). 

O plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade de seis leis estaduais que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, também conhecidos como procuradores autárquicos. 

A função do procurador autárquico é de representar judicial, extrajudicial e consultivamente os interesses de autarquias e fundações estaduais, já que, diferentemente do que ocorreu no âmbito federal, nos Estados não houve a unificação remuneratória com os Procuradores do Estado.

Em sessão virtual do Supremo, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “a partir da consulta à legislação anexada aos autos, não parece haver dúvida que o arranjo legal é contrário ao disposto na Constituição Federal, uma vez que todas as leis impugnadas, posteriores a 1988, organizam carreira distinta da de Procurador de Estado com atribuições inerentes à advocacia pública e que esvaziam a atuação da Procuradoria-Geral do Estado”, afirmou o ministro.

O ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do relator e propôs a modulação temporal dos efeitos da decisão – extinguir a carreira de procurador autárquico, impedir que seus representantes exerçam funções de representação judicial, e viabilizar que seus servidores realizem, excepcionalmente, atribuições de consultoria jurídica, desde que supervisionados pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowiski, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio.

 

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