Sonora fecha barreiras e apenas moradores podem entrar na cidade
Para frear o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Sonora decretou que apenas moradores e trabalhadores do município podem entrar na cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da Assomasul (Associação Municipal de Mato Grosso do Sul). De acordo com o boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde), até esta […]
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Para frear o avanço do coronavírus, a Prefeitura de Sonora decretou que apenas moradores e trabalhadores do município podem entrar na cidade. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da Assomasul (Associação Municipal de Mato Grosso do Sul).
De acordo com o boletim da SES (Secretaria de Estado de Saúde), até esta segunda-feira (27), Sonora possuía 90 casos de coronavírus confirmados. No município já foi registrada uma morte devido a Covid-19, doença causada pelo vírus.
Em decreto, a gestão definiu que “o acesso à área urbana do município de Sonora será limitado às pessoas que comprovarem residirem ou trabalharem neste município”. Assim, para entrar na cidade, será necessário apresentar contas de água ou luz, contrato de aluguel ou da casa, declaração de trabalho reconhecida em cartório ou contracheques. Todos estes devem ser apresentados com documento de identificação.
Outras restrições
Outras especificações e liberações foram decretadas, para serviços de reposição de alimentos, por exemplo. Na cidade, o toque de recolher foi mantido das 20h30 até 05h do dia seguinte, “inclusive aos domingos ou feriados”, destacou a gestão.
Também foi prorrogada a proibição da utilização do balneário municipal pelo período de 15 dias. “Independentemente de aglomeração, o acesso de pessoas no balneário de Sonora, inclusive para embarque e desembarque de barcos, lanchas, motos náuticas e similares”, define o decreto.
A prefeitura também manteve a proibição de utilização de espaços públicos e privados para atividades que gerem aglomerações. Foi citados: “evento cultural, político ou comercial, exceto se realizado de maneira não presencial, confraternizações. Aniversários ou outras festas particulares ou públicas, jogos de futebol, basquete, handebol, vôlei, independente se praticado em espaço público ou privado”. Por fim, a publicação prevê que o descumprimento das medidas de prevenções pode gerar responsabilização civil, administrativa e penal.
O decreto completo pode ser consultado a partir da página 240, do Diário Oficial da Assomasul.
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