STJ nega prisão domiciliar a réu da Lama Asfáltica que alegou medo do coronavírus

Ex-secretário estadual de Obras e ex-assessor especial do Ministério dos Transportes, Edson Giroto tentou prisão domiciliar por pandemia do novo coronavírus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve o pedido negado pela ministra Laurita Vaz. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24). A defesa de Giroto, escritório de advogados de Brasília, […]

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Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)
Superior Tribunal de Justiça (Arquivo)

Ex-secretário estadual de Obras e ex-assessor especial do Ministério dos Transportes, Edson Giroto tentou prisão domiciliar por pandemia do novo coronavírus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas teve o pedido negado pela ministra Laurita Vaz. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24).

A defesa de Giroto, escritório de advogados de Brasília, alegou que ele tem 60 anos, é hipertenso e tem hiperplasia prostática para tentar a liberdade, já que estaria no grupo de risco da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

A ministra alegou que o juízo competente para análise da possibilidade de flexibilizar a prisão preventiva  visando preservar a saúde do preso é o responsável pela expedição do mandado de prisão. “Sobretudo no caso, onde não foi comprovado o real estado de saúde do paciente, tampouco as condições do  estabelecimento prisional”.

Habeas corpus

Em Mato Grosso do Sul, a defesa impetrou habeas corpus do ex-secretário estadual, que foi negado pelo colegiado do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em julgamento na quinta-feira (19). O pedido alegava constrangimento ilegal na decisão que desconsiderou o período em que o ex-secretário permaneceu preso cautelarmente.

Por unanimidade, desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido. No parecer, o relator do habeas corpus, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, já havia se manifestado no sentido de que uma liminar, neste caso, seria medida excepcional.

A intenção da defesa era incluir nos cálculos da progressão de regime o período entre 08 de maio de 2018 e 26 de novembro de 2019, como pena cumprida. Com a negativa, permanece o cálculo do juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande. De acordo com o magistrado, 17 de maio de 2021 é a data para que o ex-secretário obtenha a progressão de regime.

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