Regra proíbe propaganda e pedido de voto de vereadores na Câmara de Campo Grande

A Câmara Municipal de Campo Grande publicou ato com regras sobre condutas e proibições durante o período eleitoral. O prazo de convenção partidária, quando são confirmados candidatos a vereador e prefeito termina nesta quarta-feira (16) e os 29 parlamentares devem concorrer às eleições 2020. Segundo o documento, os servidores efetivos e comissionados, além dos estagiários […]

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A Câmara Municipal de Campo Grande publicou ato com regras sobre condutas e proibições durante o período eleitoral. O prazo de convenção partidária, quando são confirmados candidatos a vereador e prefeito termina nesta quarta-feira (16) e os 29 parlamentares devem concorrer às eleições 2020.

Segundo o documento, os servidores efetivos e comissionados, além dos estagiários e prestadores de serviços, não podem ceder ou usar estrutura física pública para benefício de candidato, partido político ou coligação. A exceção é para convenções, que podem ser feitas.

É proibido fazer propaganda dentro da Câmara Municipal de Campo Grande, seja em favor do candidato ou do partido. Nada que seja público pode ser utilizado para o fim, como recursos de informática, linhas telefônicas, canal televisivo, internet.

Durante o horário de expediente, servidores não podem ser cedidos para serviços em comitês de campanha eleitoral. A restrição abrange vereadores, durante reuniões regimentais do parlamento municipal. Entra na lista de proibições uso de impressos, cartazes, faixas e quaisquer outros adornos com marcas da Câmara, para realização de propaganda política em favor de candidato, partido ou coligação.

Veículos oficiais não devem transportar material de campanha eleitoral. Selos, adereços, adesivos, cartazes também estão barrados. Estes materiais estão liberados na porta e interiores dos gabinetes dos vereadores. Carros particulares podem ficar no estacionamento do prédio, desde que sejam permitidos pela legislação eleitoral.

Lives e sessões virtuais

O ato prevê audiências públicas, reuniões, lives e sessões virtuais e diz que, nestas situações, devem ser feitas estritamente para discussão de matérias de interesse público. “Bem como nas quais a conduta dos participantes restrinja-se exclusivamente à prática da função parlamentar atribuída, não são abrangidas pelas vedações impostas neste ato”.

Esta liberação leva em conta a situação provocada pela emergência em saúde pública, causada pela pandemia de coronavírus.

Sem pedido de voto ou  menção à candidatura

Os parlamentares não podem, de modo algum, agir de forma que configure captação de voto ou referência à candidatura. Durante uso da palavra nas sessões, está proibida propaganda direta ou indireta em favor de qualquer postulante. Além disso, durante o período eleitoral, os vereadores não poderão dar entrevistas e debates feitos pela TV Câmara.

Servidores efetivos que descumprirem serão alvos de processo disciplinar para apuração funcional e aplicação de penalidade cabível. Comissionados com conduta irregular serão exonerados dos cargos, se comprovada a autoria e responsabilidade. Contratados e terceirizados terão contratos rescindidos.

No caso dos vereadores praticarem atos proibidos, a situação será encaminhada para o Ministério Público Eleitoral, para tomada de medidas necessárias.

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