Propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio começa dia 9 de outubro

A pandemia do novo coronavírus adiou as eleições municipais pra 15 de novembro e com isso, a propaganda eleitoral gratuita. Os candidatos começam a se apresentar à população na TV e no rádio a partir do dia 9 de outubro. No próximo domingo, dia 27, os candidatos já podem pedir votos, mas a campanha no […]

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Os candidatos vão se apresentar na TV e rádio a partir do fim do mês. (Agência Brasil)
Os candidatos vão se apresentar na TV e rádio a partir do fim do mês. (Agência Brasil)

A pandemia do novo coronavírus adiou as eleições municipais pra 15 de novembro e com isso, a propaganda eleitoral gratuita. Os candidatos começam a se apresentar à população na TV e no rádio a partir do dia 9 de outubro. No próximo domingo, dia 27, os candidatos já podem pedir votos, mas a campanha no rádio e TV só inicia em outubro. 

Segundo o calendário eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), também no dia 27 está permitida a propaganda dos candidatos pela internet.

A partir do dia 26, a Justiça Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar, até a antevéspera do início da propaganda eleitoral gratuita, plano de mídia, para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, os órgãos municipais de direção dos partidos políticos participantes do pleito em municípios em que não haja emissora de rádio e televisão poderão requerer ao Tribunal Regional Eleitoral, até 26 de setembro, a veiculação da propaganda em rede pelas emissoras que os atingem.

O Tribunal Regional Eleitoral efetuará, até 28 de setembro, a indicação das emissoras que transmitirão a propaganda dos candidatos para cada município no qual formalizado o requerimento, de acordo com a orientação da maioria dos órgãos regionais dos partidos políticos envolvidos.

Assim, na distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral, tanto em rede quanto para inserções, a aplicação dos critérios considerará as eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições para a Câmara dos Deputados que ocorrerem até o dia 31 de agosto.

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