Prefeitura de Paranaíba anula multas de decreto contra aglomerações em parques

Após publicar decreto que previa multas para moradores que não cumprissem as medidas de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Paranaíba anulou a penalidade.

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Cidade de Paranaíba, onde contrato será firmado (Divulgação)

Após publicar decreto que previa multa para moradores que não cumprissem as medidas de enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Paranaíba anulou a penalidade. Assim, de acordo com a publicação desta sexta-feira (26), as multas por aglomerações em parques estão temporariamente suspensas.

A anulação foi publicada no Assomasul (Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul). A prefeitura informou que os autos de infração foram suspensos “devido à falta de ato interno de instrução, o que gerou grande assimetria de informação”. De acordo com a gestão, para segurança jurídica, será publicada uma instrução conjunta com mais detalhes sobre as obrigatoriedades do decreto anterior.

Em até 24h, a prefeitura garantiu que deve publicar documento com protocolo de ações dos agentes de fiscalização, esclarecimento quanto à atividade de “supermercado”, sobre empreendimentos exercidos dentro de postos de combustíveis e conceituação de “sistema de delivery”. Assim, na mesma publicação serão divulgados “modelos dos autos que serão lavrados nas diligências”.

Antes de publicar os protocolos, a prefeitura afirmou que irá se reunir “com os agentes de fiscalização, para levantamento de dúvidas e apresentação da interpretação jurídica do Comitê”.

Decreto nº 648 – Publicado em 25 de junho, o decreto proíbe a aglomeração de pessoas nos parques do município. Foi definido que o descumprimento das medidas poderia “sujeitar o infrator às medidas administrativas e legais correspondentes, inclusive às penas previstas no Código Penal Brasileiro”. A publicação citava o artigo 268. “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: pena- detenção, de um mês a um ano, e multa”.

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