Está liberada a partir desta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para a campanha eleitoral por meio de financiamento coletivo pela internet. O prazo para arrecadação pela modalidade, também chamada de crowdfunding, foi liberado para fins eleitorais na reforma de 2017, após proibição de por empresas.

Pré-candidatos podem iniciar suas movimentações em busca de doadores, mas as arrecadações devem ser feitas somente por meio de empresas que já estejam previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. Os recursos arrecadados nessa fase, contudo, serão disponibilizados somente após registro de candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica.

Aqueles que não chegarem a viabilizar suas candidaturas terão que devolver os valores aos doadores, por meio das empresas arrecadadoras. A relação das credenciadas foi disponibilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pode ser conferida clicando aqui. Também é possível a inclusão de novas empresas, mas o processo de liberação deve ser feito junto ao Tribunal. O passo-a-passo para inclusão está disponível aqui. 

Com a abertura do prazo, o TSE lançou nessa sexta-feira (15) campanha para orientar os candidatos sobre as regras, formas e limites para o processo de arrecadação. Mais informações sobre o procedimento de crowdfunding com intuito eleitoral podem ser conferidas neste link.