Por fazer publicidade na internet, vice-prefeita de MS pode ter pré-candidatura barrada

Por fazer publicações com publicidade nas redes sociais, a vice-prefeita de Rio Verde, Dinalva Viana (PT), recebeu recomendação do MPMS.

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Por fazer publicações com publicidade nas redes sociais, a vice-prefeita de Rio Verde, Dinalva Viana (PT), foi alvo de recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). De acordo com o Diário Oficial do MPMS desta quinta-feira (23), a vice-prefeita, que é pré-candidata, pode perder a chance de concorrer a reeleição caso não acate as recomendações.

Assim, a recomendação foi expedida pelo MPMS por meio da Promotoria Eleitoral da 21ª Zona Eleitoral e da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso. De acordo com a publicação, denúncias anônimas afirmam que a vice-prefeita utiliza sites oficiais para autopromoção.

Foram sitados o site oficial da Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso e a página da gestão na rede social Facebook. Então, em apurações da Promotoria Eleitoral, foi constatado o uso do slogan da campanha da pré-candidatura de Dinalva Viana. A frase “é hora de avançar, avançar com responsabilidade” aparece em publicações do site oficial da Prefeitura. Segundo o promotor, Matheus Carim Bucker, “possuem efeito prático de autopromoção, sem acrescentar nenhuma informação relevante à sociedade”.

Por isso, os atos foram considerados como “desrespeito ao princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, à legislação eleitoral, e à igualdade de oportunidade entre candidatos”. Além disto, a página “Vice-Prefeita/Dinalvinha Viana”, no Facebook, foi citada na recomendação.

Por fazer publicidade na internet, vice-prefeita de MS pode ter pré-candidatura barrada
Foto: Reprodução.

A página está classificada como “organização governamental” e tem como objetivo “divulgar os trabalhos prestados pela vice-prefeita Dinalvinha Viana”. O texto da recomendação lembra que as publicações são de autopromoção, entretanto possuem informações que deveriam estar nas páginas oficias da gestão municipal. Assim, foi “constatada evidente confusão entre a comunicação institucional (publicidade oficial) e a propaganda pessoal da pré-candidata”.

Recomendações

No artigo 37 da Constituição Federal, está definido que a administração pública de municípios deve obedecer os princípios “da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Então, a promotoria explica que a impessoalidade é a ligação entre os atos públicos com a gestão municipal e não diretamente com o administrador.

Além disto, a publicidade eleitoral, na internet, é permitida apenas a partir de 26 de setembro de 2020, segundo a legislação eleitoral. Então, foi recomendado que Dinalva Viana, vice-prefeita e pré-candidata de Rio Verde, se abstenha de promoções nas redes sociais.

Sobre as publicações que envolvem assuntos da Covid-19, doença causada pelo coronavírus, a promotoria considerou que “já vem sendo divulgados pelos municípios há vários meses, são naturalmente repercutidos por todos os meios de comunicação locais, sem necessidade de qualquer incremento nesta publicidade”. Então, a vice-prefeita também deverá se atentar aos posts relacionados a pandemia, para evitar autopromoção.

Várias fotos em vídeos institucionais para evidente autopromoção e utilização de slogan eleitoral também foram proibidos para Dinalva. Por fim, a vice-prefeita deve informar as medidas adotadas em até 10 dias, o relatório deve ser entregue a Promotoria de Justiça.

Caso a pré-candidata continue com as autopromoções, infringirá o artigo 73, da Lei n. 9.504/97, e poderá receber pena pecuniária de R$ 5.300 até R$ 106.000 aproximadamente. Também poderá responder por desvirtuação de publicidade institucional, que pode ser caracterizada como abuso de autoridade pelo artigo 74 da mesma lei. Assim, o responsável, se candidato, está sujeito ao cancelamento do registro ou diploma.

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