Em sessão virtual na noite de terça-feira (12), o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou que os prazos previstos no calendário eleitoral de 2020 permanecem mantidos, apesar da pandemia do novo que assola o País e o mundo.

A resposta foi dada em consulta formulada pela deputada federal Clarissa Garotinho (Pros-RJ), em relação à possibilidade de adiamento do prazo para a transferência de domicílio eleitoral para disputar o pleito.

A decisão do Colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Og Fernandes. Conforme o entendimento do ministro, não cabe ao TSE alterar os prazos definidos pela legislação. No caso da transferência de domicílio, o artigo 9º da Lei das Eleições, n.º 9.504/1997, prevê que deve ser feito com antecedência de até seis meses antes do pleito.

No pedido, a deputada havia justificado a necessidade em virtude da suspensão do atendimento presencial ao público nos eleitorais, adotada durante a pandemia. Mas, no voto, o relator apontou que foram disponibilizados meios para que o serviço pudesse ser realizado pela internet.

Também relembrou que no regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, vigente desde 19 de março, todos os prazos do calendário foram resguardados, para garantir a normalidade das eleições deste ano.