Não vai poder comparecer às eleições? Saiba como justificar voto pela internet

TRE-MS recomenda que eleitor evite ir à seção se não for votar

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Caso não possa votar, justifique (Foto: Arquivo, Midiamax)

O voto é obrigatório para todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos, mas e se o cidadão não puder ir ao local de votação? Basta justificar a ausência, que neste ano, pode ser feita pela internet.

A fim de evitar aglomerações, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) recomenda que se evite ir às seções para justificar, devido às restrições impostas para minimizar as chances de contágio da Covid-19 (doença causada pelo novo coronavírus).

No dia da votação, que este ano será em 15 de novembro, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral, poderá apresentar os motivos de sua ausência por meio do aplicativo e-Título, das 7h às 17h. É importante lembrar que, caso esteja em cidade com fuso horário diferente, considere o horário do lugar em que está.

Apenas se não for possível fazer a justificativa pelo celular, procure uma seção. É preciso levar um documento oficial com foto, o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido, que pode ser baixado no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

E se não for possível justificar na data da eleição? Neste caso, o eleitor tem 60 dias (cerca de dois meses) a partir do dia seguinte do primeiro ou segundo turno, para se justificar.

Isso ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. É possível anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Pelo aplicativo e pelo sistema do TSE, o cidadão poderá acompanhar o andamento do seu pedido, que será julgado pelo juiz de sua zona eleitoral.

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