A suspensão por prazo indeterminado da aplicação do mecanismo do juiz de garantias no sistema judiciário brasileiro, conforme decisão tomada pelo ministro so STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux nessa quarta-feira (22), foi recebida de maneiras diferentes pelas instituições relacionadas em Mato Grosso do Sul.

No caso dos magistrados, a Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) considerou a decisão acertada. “Vislumbrando inconstitucionalidade das normas, Fux sobrestou a implementação de um sistema de julgamento que inviabilizaria a justiça criminal brasileira”, frisa a entidade em nota enviada ao Jornal Midiamax.

“Evidentemente, defendemos o aprimoramento de todo o sistema, porém, jamais a um preço tão alto. O país e principalmente os Tribunais não estão preparados para uma mudança tão drástica em um curto espaço de tempo”, comenta a associação, destacando por fim que “prevaleceu a técnica e o bom senso” na decisão de Fux.

Já a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul) aponta a necessidade de amadurecimento da proposta, sendo necessária mais discussões sobre tal. A instituição já ingressou como interessada em ação que corre sobre o assunto no STF.

“Para a OAB a decisão do ministro Fux reflete que o assunto juiz de garantias precisa de mais amadurecimento, mais discussão e reflexão de como será e se será implantando esse novo modelo”, explica o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche.

Ele ainda completa que a direção nacional da OAB pedirá ao plenário do STF para que se manifeste o quanto antes sobre o tema “a fim de não gerar incertezas e trazer segurança jurídica sobre a matéria”. O TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) também foi procurado pela reportagem, mas não vai se manifestar no momento.

Entenda

A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 deste mês, conforme o pacote anticrime aprovado pelo e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote anticrime (Lei 13.964/2019) estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantais se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

A divisão de tarefas é elogiada por advogados criminalistas, que veem no juiz de garantias um avanço para a imparcialidade dos julgamentos. No entanto, alguns magistrados e autoridades, como o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, criticam a adoção do juiz de garantias como previsto na lei, e apontam dificuldades operacionais e orçamentárias para a sua implementação, que veem como desnecessária no momento, além de minar o poder dos juízes de primeira instância.